Artigo 1º do Decreto nº 95.919 de 13 de Abril de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado FAZENDA CENTRO DA MATA, classificado como latifúndio por exploração¿, situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d e 20, itens I e V, da Lei n.º 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado FAZENDA CENTRO DA MATA, com a área de 4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no Município de Conceição do Araguaia, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M-I, situado na confrontação dos lotes 28, 23 e 24, segue com rumo de 50º30'NW e distância de 6.600m, até o marco de M-II, situado na confrontação dos lotes 24, 25 e 26; deste, segue com rumo de 39º30'NE e distância de 6.600m, até o marco M-III, situado na confrontação dos lotes 26, 41 e 40; deste, segue com rumo de 50º30'SE e distância de 6.600m, até o marco de M-IV, situado na confrontação dos lotes 40, 39 e 28; deste, segue com rumo de 39º30'SW e distância de 6.600m, até o marco M-I, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: planta de situação, escala 1:100.000, ano 1986).