Artigo 3º do Decreto nº 95.914 de 11 de Abril de 1988
Outorga concessão à RÁDIO MONTANHEZA DE VAZANTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vazante, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.