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Artigo 3º do Decreto nº 95.914 de 11 de Abril de 1988

Outorga concessão à RÁDIO MONTANHEZA DE VAZANTE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Vazante, Estado de Minas Gerais.

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Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 95.914 /1988