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Artigo 4º do Decreto nº 95.911 de 11 de Abril de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 95.911 /1988