Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 95.911 de 11 de Abril de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.