Artigo 3º do Decreto nº 9.591 de 30 de Novembro de 2018
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.