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Artigo 1º do Decreto nº 9.591 de 30 de Novembro de 2018

Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011.

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Art. 1º

Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011, anexo a este Decreto.