Artigo 1º do Decreto nº 9.591 de 30 de Novembro de 2018
Promulga o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Costa Rica, firmado em Brasília, em 4 de abril de 2011, anexo a este Decreto.