Conteúdos
Decreto 95.909 de 11 de Abril de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal, DECRETA:
Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988