Decreto nº 95.909 de 11 de Abril de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
O item II do art. 32 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos nºs 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) I - (...) II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo. III - (...) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988