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Decreto nº 95.909 de 11 de Abril de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, que dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso de suas atribuições que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição Federal, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 11 de abril de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

O item II do art. 32 do Decreto nº 88.513, de 13 de julho de 1983, alterado pelos Decretos nºs 91.205, de 29 de abril de 1985, e 91.653, de 16 de setembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 32 (...) I - (...) II - se o militar está em bicicleta ou motocicleta, deverá passar pelo superior em marcha moderada, concentrando a atenção na condução do veículo. III - (...) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988

Decreto nº 95.909 de 11 de Abril de 1988