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Artigo 5º do Decreto nº 95.908 de 11 de Abril de 1988

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 5º

A autorização a que se refere este Decreto terá validade durante os meses de maio e junho de 1988.