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Artigo 4º do Decreto nº 95.908 de 11 de Abril de 1988

Concede autorização ao navio de pesquisa "ROBERT D. CONRAD", de bandeira norte-americana, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 4º

A instituição patrocinadora da pesquisa deverá fornecer à Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Ministério da Marinha, os dados da pesquisa realizada, inclusive os referentes aos equipamentos instalados nos Penedos de S. Pedro e S. Paulo e Fernando de Noronha, bem como cópia do relatório de viagem elaborado pelo cientista chefe da expedição.