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Artigo 1º do Decreto nº 95.901 de 7 de Abril de 1988

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA.

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Art. 1º

Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. autorizada a realizar a transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.