Artigo 8º do Decreto nº 95.899 de 6 de Abril de 1988
Regulamenta as Leis nºs 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.