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Artigo 7º do Decreto nº 95.899 de 6 de Abril de 1988

Regulamenta as Leis nºs 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.