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Artigo 6º do Decreto nº 95.899 de 6 de Abril de 1988

Regulamenta as Leis nºs 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.

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Art. 6º

Na aplicação deste Decreto, observar-se-á o disposto nos arts. 2º, 3º, 5º e 8º a 14 do Decreto nº 94.180, de 3 de abril de 1987.