Artigo 1º do Decreto nº 95.899 de 6 de Abril de 1988
Regulamenta as Leis nºs 7.636 e 7.637, de 17 de dezembro de 1987 que dispõem sobre a liquidação de débitos previdenciários de sindicatos e de entidades esportivas e recreativas, respectivamente, mediante prestação de serviços.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os débitos previdenciários dos sindicatos e das entidades esportivas e recreativas, vencidos até 19 de outubro de 1987, poderão ser liquidados mediante a prestação de serviços em programas realizados ou supervisionados por entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social - SINPAS, observado o disposto neste Decreto.