Artigo 2º do Decreto nº 95.897 de 5 de Abril de 1988
Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.