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Artigo 2º do Decreto nº 95.897 de 5 de Abril de 1988

Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.897 /1988