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Artigo 1º do Decreto nº 95.897 de 5 de Abril de 1988

Autoriza o funcionamento da habilitação Comércio Exterior do curso de Administração das Faculdades Integradas Ibirapuera, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Comércio Exterior, do curso de Administração, ministrado pelas Faculdades Integradas Ibirapuera, mantidas pela Associação "Princesa Isabel" de Educação e Cultura, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.897 /1988