Artigo 2º do Decreto nº 95.894 de 5 de Abril de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.