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Artigo 1º do Decreto nº 95.894 de 5 de Abril de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília, São Paulo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas das Faculdades Integradas de Marília mantido pela Associação de Ensino de Marília, com sede em Marília, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 95.894 /1988