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Artigo 2º do Decreto nº 95.893 de 4 de Abril de 1988

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 .