Artigo 2º do Decreto nº 95.893 de 4 de Abril de 1988
Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica prorrogado em 120 dias o prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 .