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Artigo 1º do Decreto nº 95.893 de 4 de Abril de 1988

Altera os arts. 1º e 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 1º e o caput do art. 2º do Decreto nº 95.096, de 29 de outubro de 1987 passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho para elaborar estudos e propor diretrizes de uma política de desenvolvimento sócio-econômico da Região do Brasil Central, consubstanciadas em um plano global, abrangendo, total ou parcialmente, os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Bahia, Minas Gerais, Maranhão, Pará e Piauí e o Distrito Federal. Art. 2º O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares".