Artigo 3º do Decreto nº 95.891 de 30 de Março de 1988
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE"), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado à proprietária o direito de escolher uma área contínua de 2.500ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada da área total do imóvel, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.