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Artigo 1º do Decreto nº 95.891 de 30 de Março de 1988

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE"), classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA CAJUEIRO (PARTE)", com a área de 16.121,7160 ha (dezesseis mil, cento e vinte e um hectares, setenta e um ares e sessenta centiares), situado no Município de Santa Luzia, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P.26, de coordenadas geográficas longitude de 46º14'28"WGr e latitude 04º47'20"S, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame - Entroncamento da BR-222; deste, confrontando com terras remanescentes da Fazenda Cajueiro - Empreendimentos Florestais Rio Zutiua Ltda., segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 72º00'SE e 3.000m, até o P.27; 05º00'NE e 6.670m até o P28, situado na divisa com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/A - (SIT); deste, confrontando com terras da Sociedade de Instalações Técnicas S/A - (SIT), segue no rumo magnético de 72º00'SE e na distância de 24.375m, até o M-17, situado na divisa com terras de posseiros da Água Boa; deste, confrontando com terras de posseiros da Água Boa, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 00º00'S e 1.554m até o M-18; 71º00'SW e 3.400m até o M-l9; 50º00'SW e 2.038m até o M-20; 60º30'SE e 2.193m até o M-21, situado na divisa com terras de Francisco B. Silva; deste, confrontando com terras de Francisco B. Silva, segue no rumo magnético de 08º30'SE e na distância de 1.810m até o M-22, situado na divisa com terras de Luis de Melo; deste, confrontando com terras de Luís de Melo, segue no rumo magnético de 31º00'SW e na distância de 2.180m até o M-23, situado na divisa com terras da Agrovale; deste, confrontando com terras da Agrovale, segue nos seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47º00'NW e 15.840m até o M-24; 52º00'SW e 10.200m até o M-25, situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame -Entroncamento da BR-222; deste, pelo limite da faixa de domínio da Rodovia Estadual MA-006, lado direito, sentido Arame Entroncamento da BR-222, segue na distância de 7.870m até o P26, início da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta Planimétrica do Projeto RADAMBRASIL, Folha SB.23-V-B (Vitorino Freire), escala 1:250.000, ano de 1973, levantamento cartorial e identificação feita em campo pelos técnicos da Superintendência Estadual do Maranhão).

Art. 1º do Decreto 95.891 de 30 de Março de 1988