Artigo 2º do Decreto nº 95.889 de 30 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA BORBOREMA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Carnaíba, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.