Artigo 5º do Decreto nº 95.888 de 30 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARARA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Flores, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.