Artigo 3º do Decreto nº 95.888 de 30 de Março de 1988
Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARARA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Flores, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultado ao proprietário, o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos V, VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.