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Artigo 2º do Decreto nº 95.888 de 30 de Março de 1988

Declara de interesse social para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "FAZENDA ARARA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Flores, no Estado de Pernambuco, compreendido na zona prioritária para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n º 92.683, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) a área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 2º do Decreto 95.888 de 30 de Março de 1988