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Artigo 1º do Decreto nº 95.883 de 29 de Março de 1988

Outorga concessão a Rádio Baixaverde Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Baixaverde Ltda., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único

A concessão ora outorgada reger­se­á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que Ihe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 1º do Decreto 95.883 de 29 de Março de 1988