Artigo 3º do Decreto nº 95.882 de 29 de Março de 1988
Outorga concessão à Rádio Iracema de Ipu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipu, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.