Artigo 2º do Decreto nº 95.882 de 29 de Março de 1988
Outorga concessão à Rádio Iracema de Ipu Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ipu, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.