Artigo 2º do Decreto nº 95.881 de 29 de Março de 1988
Outorga concessão à TV Universal Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Bauru, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo de pleno direito, o ato de outorga.