JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 95.879 de 25 de Março de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cuiabá.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 95.879 de 25 de Março de 1988