JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 95.879 de 25 de Março de 1988

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de Cuiabá.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Cuiabá, mantida pela Instituição Matogrossense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 1º do Decreto 95.879 de 25 de Março de 1988