Artigo 6º do Decreto nº 95.874 de 25 de Março de 1988
Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O não cumprimento, pela entidade interessada, do estabelecido neste decreto, implicará no cancelamento automático da autorização em questão, respondendo a referida entidade pelos prejuízos causados e ficando sujeita às sanções previstas na legislação brasileira, além de, a critério do governo brasileiro, ter sumariamente recusadas suas futuras solicitações de pesquisas em águas jurisdicionais brasileiras.