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Artigo 2º do Decreto nº 95.874 de 25 de Março de 1988

Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 2º

A autorização de que trata este decreto compreende a execução dos projetos Lithosfere e Circum­Atlantic, cujo propósito é estudar e analisar as estruturas geológicas dos fundos oceânicos no Atlântico Sul, devendo subordinar­se aos requisitos estabelecidos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.