Artigo 2º do Decreto nº 95.874 de 25 de Março de 1988
Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A autorização de que trata este decreto compreende a execução dos projetos Lithosfere e CircumAtlantic, cujo propósito é estudar e analisar as estruturas geológicas dos fundos oceânicos no Atlântico Sul, devendo subordinarse aos requisitos estabelecidos no artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.