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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 95.874 de 25 de Março de 1988

Concede autorização ao navio de pesquisa "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", de bandeira soviética, para realizar em águas jurisdicionais brasileiras os serviços que especifica.

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Art. 1º

É concedida autorização ao navio de pesquisa soviético "AKADEMIK NICOLAI STRAKHOV", operado pelo Instituto Geológico da Academia de Ciência da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, para realizar trabalhos de pesquisa científica em águas jurisdicionais brasileiras, abrangendo a região nordeste do mar territorial brasileiro, obedecendo à derrota previamente apresentada pela citada entidade ao Ministério da Marinha.

Parágrafo único

Quaisquer alterações da derrota inicialmente prevista, a ser cumprida nas águas brasileiras, deverão ser submetidas à apreciação do Ministério da Marinha com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.