Decreto nº 95.872 de 24 de Março de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 24 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir": Proponentes Nº de Propostas
I
- Membros do Conselho(...) Ilimitado
II
- Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica(...) 3
III
- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República(...) 3
IV
- Comandante da Escola Superior de Guerra(...) 2
V
- Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem... 2 "Art. 20 As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir: Proponentes Nº de Propostas
I
- Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas(...) 2
II
- Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas(...) 2
III
- Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas(...) 2
IV
- Diretor do Hospital das Forças Armadas(...) 2
V
- Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa 1 "Parágrafo único. Estas propostas limitarseão a Oficiais subordinados aos proponentes". "Art. 30 As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir": Proponentes Nº de Propostas
I
- Membros do Conselho(...) Ilimitado
II
- Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica(...) 3
III
- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República(...) 3
IV
- Comandante da Escola Superior de Guerra(...) 3
V
- AlmirantesdeEsquadra, GeneraisdeExército e TenentesBrigadeirosdoAr, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem(...) 1
VI
- ViceChefe do EstadoMaior das Forças Armadas(...) 1
VII
- Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do EstadoMaior das Forças Armadas(...) 1
VIII
- Subchefes do EstadoMaior das Forças Armadas(...) 1
IX
- Diretor do Hospital das Forças Armadas(...) 1
X
- Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa(...) 1
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988