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Decreto nº 95.872 de 24 de Março de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de março de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Ficam alterados os artigos 19, 20 e 30 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 91.398 de 4 de julho de 1985, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 As propostas funcionais ou pessoais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão à distribuição a seguir": Proponentes Nº de Propostas

I

- Membros do Conselho(...) Ilimitado

II

- Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica(...) 3

III

- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República(...) 3

IV

- Comandante da Escola Superior de Guerra(...) 2

V

- Almirante-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros-do-Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem... 2 "Art. 20 As propostas unicamente funcionais para admissão ou promoção no Quadro Ordinário obedecerão a distribuição a seguir: Proponentes Nº de Propostas

I

- Vice-Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas(...) 2

II

- Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado Maior das Forças Armadas(...) 2

III

- Subchefes do Estado-Maior das Forças Armadas(...) 2

IV

- Diretor do Hospital das Forças Armadas(...) 2

V

- Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa 1 "Parágrafo único. Estas propostas limitar­se­ão a Oficiais subordinados aos proponentes". "Art. 30 As propostas para admissão ou promoção no Quadro Suplementar obedecerão a distribuição a seguir": Proponentes Nº de Propostas

I

- Membros do Conselho(...) Ilimitado

II

- Ministro de Estado da Marinha, Exército e Aeronáutica(...) 3

III

- Chefe do Gabinete Militar da Presidência da República(...) 3

IV

- Comandante da Escola Superior de Guerra(...) 3

V

- Almirantes­de­Esquadra, Generais­de­Exército e Tenentes­Brigadeiros­do­Ar, em Serviço Ativo e que pertençam à Ordem(...) 1

VI

- Vice­Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas(...) 1

VII

- Chefe do Gabinete do Ministro Chefe do Estado­Maior das Forças Armadas(...) 1

VIII

- Subchefes do Estado­Maior das Forças Armadas(...) 1

IX

- Diretor do Hospital das Forças Armadas(...) 1

X

- Chefe da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa(...) 1

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.3.1988