Artigo 8º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018.