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Artigo 8º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 5 de dezembro de 2018.

Art. 8º do Decreto 9.587 /2018