Artigo 6º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral.