JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A partir da data da entrada em vigor deste Decreto, fica a ANM investida no exercício pleno de suas atribuições e extinto o Departamento Nacional de Produção Mineral.

Art. 6º do Decreto 9.587 /2018