Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Diretor-Geral da ANM editará o regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da ANM, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM.