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Artigo 2º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

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Art. 2º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da ANM, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º do Decreto 9.587 /2018