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Artigo 1º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018

Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.

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Art. 1º

Fica instalada a Agência Nacional de Mineração - ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 .

Art. 1º do Decreto 9.587 /2018