Artigo 1º do Decreto nº 9.587 de 27 de Novembro de 2018
Instala a Agência Nacional de Mineração e aprova a sua Estrutura Regimental e o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instalada a Agência Nacional de Mineração - ANM, criada pela Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 .