Artigo 5º do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988
Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comando SUCAM manterá o Ministro de Estado da Saúde devidamente informado e atualizado da situação.