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Artigo 5º do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988

Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Comando SUCAM manterá o Ministro de Estado da Saúde devidamente informado e atualizado da situação.

Art. 5º do Decreto 95.866 de 23 de Março de 1988