JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988

Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Comando SUCAM será dirigido diretamente pelo Superintendente de Campanhas de Saúde Pública e utilizará os recursos materiais, financeiros e humanos existentes na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, para o desempenho de suas atividades.

§ 1º

O Superintendente da SUCAM poderá designar representantes regionais para conduzir as atividades do Comando SUCAM.

§ 2º

Os recursos financeiros de que trata o presente artigo serão atendidos pelo Fundo SUCAM.

Art. 3º, §2º do Decreto 95.866 de 23 de Março de 1988