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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988

Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.

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Art. 2º

Ao Comando SUCAM, de ação executiva, compete:

I

auxiliar na assistência às populações afetadas, participando de ações de socorro e de remoção das áreas atingidas;

II

integrar o sistema de apoio logístico para alcançar a distribuição de alimentos e outros insumos de emergência às populações desabrigadas;

III

estabelecer medidas especiais de proteção à saúde em toda a área e nos abrigos provisórios;

IV

implantar medidas de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e as ações de educação e orientação à população para proteger­se de doenças e epidemias;

V

realizar ações de rociamento com inseticidas, medidas emergenciais de combate a vetores, roedores, vacinação, medicação coletiva, atividades de saneamento do meio, controle de alimentos e outras medidas de alcance geral.

Art. 2º, IV do Decreto 95.866 de 23 de Março de 1988