Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988
Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Comando SUCAM, de ação executiva, compete:
I
auxiliar na assistência às populações afetadas, participando de ações de socorro e de remoção das áreas atingidas;
II
integrar o sistema de apoio logístico para alcançar a distribuição de alimentos e outros insumos de emergência às populações desabrigadas;
III
estabelecer medidas especiais de proteção à saúde em toda a área e nos abrigos provisórios;
IV
implantar medidas de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e as ações de educação e orientação à população para protegerse de doenças e epidemias;
V
realizar ações de rociamento com inseticidas, medidas emergenciais de combate a vetores, roedores, vacinação, medicação coletiva, atividades de saneamento do meio, controle de alimentos e outras medidas de alcance geral.