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Artigo 1º do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988

Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, o COMANDO SUCAM DE OPERAÇÕES SANITÁRIAS DE EMERGÊNCIA, para atender às situações de calamidade pública que ocorram em qualquer ponto do território nacional.

Art. 1º do Decreto 95.866 de 23 de Março de 1988