Artigo 1º do Decreto nº 95.866 de 23 de Março de 1988
Cria, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública o Comando SUCAM de Operações Sanitárias de Emergência, para atender às situações de calamidade pública, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, do Ministério da Saúde, o COMANDO SUCAM DE OPERAÇÕES SANITÁRIAS DE EMERGÊNCIA, para atender às situações de calamidade pública que ocorram em qualquer ponto do território nacional.