Artigo 4º do Decreto nº 95.859 de 22 de Março de 1988
Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.