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Artigo 1º, Inciso X do Decreto nº 95.859 de 22 de Março de 1988

Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 3º e § 1º, do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, as terras públicas federais, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:

X

Área arrecadada sem denominação - Setor Entroncamento da BR-230 com a BR-319 - Gleba Alto Crato - Projeto Fundiário Humaitá/INCRA - Perímetro 26.885,00m. Toma-se como origem o marco M7, de coordenadas planas N=9182623,52 e E=493786,10, situado na margem esquerda do Igarapé Crato e na divisa sul do TD Puruzinho; deste, por uma linha seca, limite do TD Puruzinho, com azimute verdadeiro de 100º37'11" e distância de 2.850,00m, chega-se ao marco M7A, comum para os lotes TD Puruzinho e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, parte do limite da Posse Boiussu, com azimute verdadeiro de 180º00'00" e distância de 300,00m, chega-se ao marco M7B, comum para os lotes TD Petrópolis e Posse Boiussu; deste, por uma linha seca, divisa com o lote Petrópolis, com azimute verdadeiro de 270º00'00" e distância de 800,00m, chega-se ao marco M7C; deste, por uma linha seca, divisa com o lote TD Petrópolis, com azimute verdadeiro de 195º20'43" e distância de 5570,00m, chega-se ao marco M7D, comum para os lotes arrecadados e TD Petrópolis; deste, por uma linha seca, divisa com o lote arrecadado pela União, com azimute verdadeiro de 284º32'28" e distância de 2125,00m, chega-se ao marco M7E, localizado na margem esquerda do Igarapé Crato, comum para os lotes arrecadado pela União anteriormente mencionado e lote arrecadado pela União, já destinado ao Ministério do Exército; deste, seguindo pela esquerda do Igarapé Crato, sentido jusante, até o marco M7, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1 813,6244ha (hum mil, oitocentos e treze hectares e seis mil duzentos e quarenta e quatro centiares) .

XI

Área Devoluta - Município de São Gabriel da Cachoeira - Perímetro 1.336.539,53m. Tomando-se como origem o marco "B" de coordenadas planas N=9 953.275,00 e E=789.575,00, situado na confluência do Rio Negro com o Rio Marié, interseção da margem direita do primeiro com a margem esquerda do segundo, segue-se pela margem esquerda do Rio Marié, em direção a montante, num percurso de aproximadamente 952,104km, até o marco "C", de coordenadas planas N=9.858.850,00 e E=600.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00º00'00" e distância de 64.375,00m, divisa com terras devolutas situadas no Município de São Gabriel da Cachoeira, até o marco "D", de coordenadas planas, N=9.923.225,00 e E=600.000,00, situado na margem direita do Rio Curicuriari; deste, segue-se pela margem direita do Rio Curicuriari, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 142,492km, até o marco "E", de coordenadas planas N=9.964.500,00 e E=685.000,00; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 00º00'00" e distância de 45.250,00m, divisa com área indígena Alto Rio Negro, até o marco "F", de coordenadas planas N=9.750,00 e E=685.000,00 situado na confluência do Rio Uaupés com o Rio Negro, interseção das margens direita de ambos os rios; deste, segue-se pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante num percurso de aproximadamente 80,830km, até o marco "A", de coordenadas planas N=9.977.325,00 e E=746.175,00, situado na confluência do Rio Curicuriari com o Rio Negro, interseção das margens de ambos os rios; deste, segue-se ainda pela margem direita do Rio Negro, em direção a jusante, num percurso de aproximadamente 51,489 km, até o marco "B", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 1.016.350,8000ha (hum milhão, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta hectares e oito mil centiares).

XIV

Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 132.710,00m. Toma-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=189.890,00 e E=632.050,00, situado na confluência do Rio Pacu com o igarapé sem denominação, comum para terras indígenas Yanomani; deste, por uma linha seca, até o marco P2, de coordenadas planas N=192.000,00 e E=640.000,00; deste, por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=203.000,00 e E=656.000,00; situado na margem de um igarapé sem nome, afluente da margem direita do Rio Água Boa do Univini; deste, pelo referido igarapé, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani até o marco P4, de coordenadas planas N=201.420,00 e E=657.930,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pelo Rio Água Boa do Univini, sentido jusante, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P5, de coordenadas planas N=197.030,00 e E=659.100,00; situado na margem esquerda do Rio Água Boa do Univini; deste, por uma linha seca, até o marco P6, de coordenadas planas N=193.580,00 e E=670.350,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, pelo igarapé principal, sentido jusante, limite com terras arrecadadas pela União, até o marco P7, de coordenadas planas N=161.880,00 e E659.100,00; situado na confluência do referido igarapé com o Rio Água Boa do Univini; deste, pela margem direita do referido rio, sentido jusante até o marco P8, de coordenadas planas N=158.350,00 e E=653.770,00 situado na margem direita do Rio Água Boa do Univini, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pelo referido igarapé, até o marco P9, de coordenadas planas N=172.310,00 e E=641.260,00; situado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 106911, 6050ha (cento e seis mil, novecentos e onze hectares, seis mil e cinqüenta centiares).

XV

Gleba Niquiá - Projeto Fundiário de Roraima - Município de Caracaraí (RR) - Perímetro 295827,00m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=128125,00 e E=549825,00, na linha limite interestadual do Amazonas e Roraima, comum para as terras indígenas Yanomani segue-se por uma linha seca, limite com as terras indígenas mencionadas, até o marco P2, de coordenadas planas N=137300,00 e E=561390,00, situado na margem direita do Rio Catrimani, em sua confluência com o Igarapé Xeriana; deste, pela margem direita do Rio Catrimani, limite natural com as terras indígenas Yanomani, num percurso aproximado de 81450,00m, sentido jusante até o marco P3, de coordenadas planas N=118310,00 e E=591860,00, situado na margem direita do referido rio; deste, cruzando o Rio Catrimani, até o marco P4, de coordenadas planas N=118360,00 e E=591770,00, situado na margem direita do referido rio, em sua confluência com o Igarapé Castanho; deste, pela margem do Igarapé Castanho, limite natural com as terras Yanomani, sentido montante, até o marco P5, de coordenadas planas N=119100,00 e E=590620,00, situado na confluência com o Igarapé Marará; deste, pelo Igarapé Marará, limite natural com terras Yanomani, até o marco P6, de coordenadas planas N=591480,00 e E=136340,00, situado em sua cabeceira; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P7, de coordenadas planas N=141250,00 e E=586530,00, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; deste, pelo dito igarapé, limite natural com terras indígenas Yanomani, sentido jusante, até o marco P8, de coordenadas planas N=156290,00 e E=585290,00, situado na sua confluência com outro igarapé, também sem denominação; deste, pelo igarapé principal, limite natural em terras indígenas Yanomani, sentido montante, até o marco P9, de coordenadas planas N=156030,00 e E=590920,00, localizado em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, por uma linha seca, até o marco P10, de coordenadas planas N=156910,00 e E=592710,00; deste, por uma linha seca, limite com terras indígenas Yanomani, até o marco P11, de coordenadas planas N=164600,00 e E=611230,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P12, de coordenadas planas N=110560,00 e E=611260,00; deste, por uma linha seca, limite com terras devolutas da União, até o marco P13, de coordenadas planas N=110475,00 e E=554825,00, situado na linha limite interestadual entre Amazonas e Roraima; deste por uma linha seca, acompanhando o limite interestadual citado, até o marco P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 166103, 4400ha (cento e sessenta e seis mil, cento e três hectares, quatro mil e quatrocentos centiares).

XVIII

Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04º07'17"S e 53º21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'34"S e 53º02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04º22'07"S e 52º59'26"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 14.283 metros, até o Marco "D" de coordenadas geográficas aproximadas 04ºl9'l0"S e 52º52'18"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cajueiro; daí, segue por este, a jusante, numa distância aproximada de 15.411 metros, até o Marco "E" de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'42"S e 52º44'35"WGr., situado na confluência com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. Confronta-se nesse trecho com a Área Indígena Kararaô, objeto do Decreto nº 68.914, de 13/07/71; daí, segue pelo citado rio, a montante, numa distância aproximada de 5.375 metros, até o Marco "F" de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'33"S e 52º43'42"WGr., situado na confluência com o Igarapé Baliza; daí, segue por linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500 metros, divisa com terras do ITERPA até o Marco "G" de coordenadas geográficas aproximadas 04º39'22" S e 53º30'00"WGr., daí, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500 metros, divisa com terras do ITERPA, até o Marco "H" de coordenadas geográficas aproximadas 04º40'54"S e 53º36'00"WGr., situado na interseção desta linha limite da faixa dos 100km com o Rio Novo, daí, segue por este, margem direita, à jusante, numa distância aproximada de 37.750 metros, divisa com a Gleba Carajari, até o Marco "I" de coordenadas geográficas aproximadas 04º27'36"S e 53º40'24" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pela margem direita do Rio Iriri, à jusante, numa distância aproximada de 78.891 metros, divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira, até o Marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 247.275 ha (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco hectares). Fonte de referência: folhas topográficas MI-721 a 723 e 791 e 792, na escala 1:100.000, editadas pelo IBGE em 1985. (Redação dada pelo Decreto de 28 de julho de 1994).

XIX

Gleba Limão - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 454.750,00m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 54º49'21"WGr e latitude 06º28'15"S, situado na margem esquerda do Rio Curuá com o Igarapé Pimental; deste, segue-se pelo Igarapé Pimental acima, pela sua margem esquerda na distância de 82 500m (oitenta e dois mil e quinhentos metros), chega-se ao P1, de coordenadas geográficas longitude 55º21'09"WGr e latitude 06º25'36"S, situado na nascente do Igarapé Pimental com uma linha seca; deste, segue-se por esta linha seca, com os seguintes rumos e distância de 87º30'SW e 13.750m (treze mil, setecentos e cinqüenta metros) chega-se ao P2, de coordenadas geográficas longitude 55º28'48"WGr, e latitude 06º26'00"S, situado na interseção desta linha seca com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, segue-se este igarapé sem denominação por esta sua mesma margem acima, na distância de 20.000m (vinte mil metros), chega-se ao P3, de coordenadas geográficas longitude 55º29'10"WGr e latitude 06º16'10"S, situado na nascente deste igarapé sem denominação com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca, com os seguintes rumos e distâncias de 23º30'NE e 37.500m (trinta e sete mil e quinhentos metros), chega-se ao P4, de coordenadas geográficas longitude 55º21'00"WGr e latitude 05º57'30"S, situado na nascente de um outro igarapé sem denominação; deste, segue-se por este igarapé sem denominação por esta sua margem direita abaixo, na distância de 23.000m (vinte e três mil metros) chega-se ao P5, de coordenadas geográficas longitude 55º16'15"WGr e latitude 05º46,30"S, situado na confluência do referido igarapé, com o Rio Aruri, na margem esquerda; deste, atravessa-se o Rio Aruri para a sua margem direita e segue descendo o referido rio por esta sua margem na distancia de 65.000m (sessenta e cinco mil metros), chega-se ao P6, de coordenadas geográficas longitude 55º32'15"WGr e latitude 05º29'45"S, situado na confluência do Rio Aruri com a margem esquerda de um igarapé sem denominação; deste, subindo este igarapé por sua margem esquerda na distancia de 14.000m (quatorze mil metros) chega-se ao P7, de coordenadas geográficas longitude 55º31'15"WGr e latitude 05º24'08"S, situado na interseção deste igarapé com uma linha seca; deste, segue-se esta linha seca com os seguintes rumos e distância de 90ºOO'NE e 67.000m (sessenta e sete mil metros}, chega-se ao P8, de coordenadas geográficas longitude 54º55'00"WGr e latitude 05º24'08"S, situado na interseção da linha seca anterior com uma outra linha seca; deste, segue-se por esta outra linha seca, com os seguintes rumo e distância de 15º05'SE e 105.000m (cento e cinco mil metros), chega-se ao P9, de coordenadas geográficas longitude de 54º40'24"WGr e latitude 06º19'32"S, localizado na margem esquerda do Rio Curuá; deste, segue-se o Rio Curuá acima na distancia de 27.000m (vinte e sete mil metros), chega-se ao P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 696.500, 0000ha (seiscentos e noventa e seis mil e quinhentos hectares).

XXII

Gleba da Prata - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 276.714,31m. Tomando-se como origem o marco P0, de coordenadas planas N=9412625,00 e E=502950,00, situado na margem direita do Rio Tapajós, na sua confluência com o Rio Ratão, segue-se pela margem direita do primeiro, num percurso aproximado de 25.880,00m sentido jusante, até o marco P1, de coordenadas planas N=9428500,00 e E=517800,00, situado em sua confluência com o Igarapé Putica; deste pelo igarapé citado num percurso aproximado de 26.820,00m, até o marco P2, de coordenadas N=9409675,00 e E=535375,00; situado na margem do Igarapé Putica, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste por uma linha seca, até o marco P3, de coordenadas planas N=9391950,00 e E=557875,00; situado na nascente do Igarapé Preto; deste, descendo o referido igarapé, num percurso aproximado de 29.810,00m, até o marco P4, de coordenadas planas N=9418200,00 e E=563775,00, situado na confluência do Igarapé Preto com o Rio Jamanxim; deste pela margem do Rio Jamanxim, sentido montante num percurso aproximado de 40.470,00m, até o marco P5, de coordenadas planas N=9405750,00 e E=598050,00, situado na confluência do Rio Tocantins com o Rio Jamanxim; deste, pela margem esquerda do Rio Tocantins, sentido montante, num percurso aproximado de 23.510,00m, até o marco P6, de coordenadas planas N=9385125,00 e E=591200,00, situado na margem esquerda do Rio Tocantins; deste, por uma linha seca até o marco P7, de coordenadas planas N=9385150,00 e E=525375,00, situado na margem direita do Rio Ratão, em sua confluência com um igarapé sem denominação; deste, pela margem direita do Rio Ratão, num percurso aproximado de 36.250,00m, até o marco P0, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 220.034.2000ha (duzentos e vinte mil, trinta e quatro hectares, e dois mil centiares).

XXIII

Gleba Damião - Projeto Fundiário Cachimbo - Município de Itaituba (PA) - Perímetro 345.258m. Inicia o perímetro da área junto ao P0, de coordenadas geográficas longitude 56º50'45" WGr e latitude 05º10'30"S, situado na confluência de um igarapé sem denominação, com o Rio Tapajós, pela sua margem direita, de onde prossegue-se por esta mesma margem rio abaixo com a distância de 52.500m (cinqüenta e dois mil e quinhentos metros), até encontrar-se o P1, de coordenadas geográficas longitude 56º40'10"WGr e latitude 04º45'30"S, localizado na interseção da margem direita do Rio Tapajós com a linha sul do Decreto n.º 68.443/71; daí segue-se pela referida linha no rumo 82º45'00"NE, a uma distância de 64.100m (sessenta e quatro mil e cem metros), até encontrar-se o P2, de coordenadas geográficas longitude 56º05'30"WGr e latitude 04º41'00"S, local onde se cruza a referida linha com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se desta vez pela linha limite da Gleba Aruri no rumo 62º30'00"SW com distância de 4.000m (quatro mil metros) até encontrar-se o P122, de coordenadas geográficas longitude 56º07'37"WGr e latitude 04º42'05"S; em um rumo 55º00'00"SW com distancia de 3.689,82m (três mil seiscentos e oitenta e nove metros e oitenta e dois centímetros) até encontrar o P121, de coordenadas geográficas longitude 56º09'13"WGr e latitude 04º43'10"S; no rumo 29º00'00"SW, com distância de 7.334,31m (sete mil, trezentos e trinta quatro metros e trinta e um centímetros) até encontrar-se o P120, de coordenadas geográficas longitude 56º11'13"WGr e latitude 04º46'44"S, com um rumo 46º10'00"SW, com uma distância de 5.960,91m (cinco mil, novecentos e sessenta metros e noventa e um centímetros), encontra-se o P119, de coordenadas geográficas longitude 56º13'28'WGr e latitude 04º48'57"S; e com rumo 29º50'00"SW, e com distância de 8.259,47m (oito mil duzentos e cinqüenta e nove metros e quarenta e sete centímetros) encontra-se o P118, de coordenadas geográficas longitude 56º15'40"WGr e latitude 04º52'50"S, com um rumo 11ºOO'OO"SW e distância de 4.350,92m (quatro mil, trezentos e cinqüenta metros e noventa e dois centímetros) encontra-se o P117, de coordenadas geográficas longitude 56º16'02"WGr e latitude 04º54'47"S; com um rumo 23º20'00"SW e distância de 5.413,61m (cinco mil, quatrocentos e treze metros e sessenta e um centímetros) encontra-se o P116, de coordenadas geográficas longitude 56º17'16"WGr e latitude 04º57'45"S; onde segue-se com um rumo 04º50'00"SE, e distância de 5.249,16m (cinco mil duzentos e quarenta e nove metros e dezesseis centímetros) ate encontrar o P115, de coordenadas geográficas longitude 56º17'03"WGr e latitude 05º00'56"S; com um rumo 27º12'00"SE e distancia de 5.013,61m (cinco mil, treze metros e sessenta e um centímetros) até encontrar o P114, de coordenadas geográficas longitude 56º15'52"WGr e latitude 05º03'03"S; com um rumo 21ºOO'OO"SE e distância de 4.624,65m (quatro mil, seiscentos e vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o P113, de coordenadas geográficas longitude 56º15'00"WGr e latitude 05º05'24"S, com um rumo de 39º02'00"SE e distância de 3 412,04m (três mil, quatrocentos e doze metros e quatro centímetros) até encontrar o P112, de coordenadas geográficas longitude 56º13'45"WGr e latitude 05º06'52"S, com um rumo 36ºOO'OO"SE e distância 10 794,16m (dez mil, setecentos e noventa e quatro metros e dezesseis centímetros), até encontrar o P111, coordenadas geográficas longitude 56º10'46"WGr e latitude 05º11'03"S, com um rumo 38º05'00"SE, e distância de 6.779,58m (seis mil, setecentos e setenta e nove metros e cinqüenta e oito centímetros), até encontrar o marco M49/39, de coordenadas geográficas longitude 56º08'10"WGr e latitude 05º14'15"S, com rumo 15ºOO'OO"SE e distância 5.016,83m (cinco mil, dezesseis metros e oitenta e três centímetros), até encontrar o M43/41, de coordenadas geográficas longitude 56º07'32"WGr e latitude 05º16'49"S e com rumo 37º45'00"SE e distância de 5 634,65m (cinco mil, seiscentos e trinta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até encontrar o M49/43, de coordenadas geográficas longitude 56º05'41"WGr e latitude 05º19'13"S; segue-se um rumo 42ºOO'OO"SE e distância de 7.024,30m (sete mil, vinte e quatro metros e trinta centímetros) encontra-se o P110, de coordenadas geográficas longitude 56º02'58"WGr e latitude 05º22'09"S; segue-se um rumo 70ºOO'OO"SE e distância 1.750,00m (hum mil, setecentos e cinqüenta metros), encontra-se o P19 de coordenadas geográficas longitude 56º02'00"WGr e latitude 05º22'35"S, situado à margem direita do Rio Jamanxim, com a linha limite da Gleba Aruri; prossegue-se então pelo referido rio, pela sua margem direita, sentido de sua foz, com uma distancia de 50.000,00m (cinqüenta mil metros), onde encontra-se o P20, de coordenadas geográficas longitude 56º24'15"WGr e latitude 05º15'22"S e com um rumo 38º12'00"SW, transpõe-se o referido rio para sua margem esquerda, confluência com o Igarapé Preto, com uma distância de 1.500,00m (hum mil e quinhentos metros) até encontrar o P21, de coordenadas geográficas longitude 56º24'40"WGr e latitude 05º16'05"S; sobe-se o Igarapé Preto por sua margem esquerda, distância de 30.000,00m (trinta mil metros) até encontrar o P22, de coordenadas geográficas longitude 56º31'00"WGr e latitude 05º28'34"S; daí, segue-se em um rumo 55º00'00"NW, por uma linha seca, com distancia de 11.850,00m (onze mil, oitocentos e cinqüenta metros), até encontrar o P23, de coordenadas geográficas longitude 56º36'16"WGr e latitude 05º24'52"S, situado na nascente do igarapé sem denominação; daí, desce pela margem direita do referido igarapé no rumo NW, percorrendo uma distância de 41.000,00m (quarenta e um mil metros) até o P0, ponto inicial da descrição do perímetro, que encerra uma área de aproximadamente 440.500,0000ha (quatrocentos e quarenta mil e quinhentos hectares).

Art. 1º, X do Decreto 95.859 de 22 de Março de 1988