Artigo 1º do Decreto nº 95.857 de 21 de Março de 1988
Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida a THE ASHOKA SOCIETY, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Virginia, EUA, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.