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Artigo 1º do Decreto nº 95.857 de 21 de Março de 1988

Concede a THE ASHOKA SOCIETY, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

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Art. 1º

É concedida a THE ASHOKA SOCIETY, sociedade sem fins lucrativos, com sede em Virginia, EUA, autorização para funcionar com uma filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto 95.857 de 21 de Março de 1988