Artigo 2º do Decreto nº 95.853 de 21 de Março de 1988
Renova a concessão outorgada à RÁDIO METRÓPOLE DE CRISSIUMAL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.